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      PROMOÇÃO - Projeto de Lei nº 6.493/2009

Carreira Policial
Recentemente, impulsionados pelos trabalhos levados a efeito pela Comissão Especial responsável pela análise do Projeto de Lei nº 6.493/2009, o qual dispõe sobre a organização e o funcionamento da Polícia Federal foram convidados a apresentar suas impressões representantes de entidades de classes profissionais afetadas, de alguma forma, pela proposta de norma entelada e demais autoridades.


Desta forma, em Reunião Ordinária de Audiência Pública realizada no último dia 20 p.p. na Câmara dos Deputados puderam ser vislumbradas, uma vez disponibilizados vídeos no portal daquela Casa Representativa, as opiniões do Delegado PEDRO CARDOSO DE SANTANA FILHO, Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal no seguinte sentido:

“...oriundos das categorias da Polícia Civil, também fui Agente, e também tenho essa preocupação com relação a aproveitar, na continuação da carreira, uma legado incorporado ao policial, que é a sua experiência como Agente, e isso é... faz um diferencial. Você ingressando como Delegado, embora você tenha toda uma formação acadêmica, você ainda não tem a vivência e a capacidade de liderar os Agentes como normalmente e via de regra, tem um Delegado que é oriundo das categorias operacionais. Então, acho importante que nós tenhamos essa preocupação, e, eu acrescento, é um... vamos agregar, inicialmente, valores que só o tempo é capaz de sedimentar na Carreira Policial. Porque, a experiência soma muito.”

A extração do depoimento foi operacionalizada propositalmente no intuito de trazer à tona um tema a muito conversado nos meandros da Polícia Federal, e que, via de regra, é relegado a um segundo ou terceiro plano, sempre com a justificativa de que há muitas coisas a serem arrumadas primeiro.

Ora, vejam! Têm-se o depoimento de um Delegado da Polícia Civil do DF afirmando, categoricamente, sobre a importância do início da carreira policial pela base. E não seria estranho que tal profissional fizesse a assertiva, não fosse pelo fato de, alicerçados na letra do Código de Processo Penal, a Polícia Civil desta Capital não tivesse criado a Carreira de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal (Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996) apartada da Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal.

E no quê isto implica? Este era o enfoque almejado! Como se estruturar uma carreira na Polícia Civil do DF iniciada pela base se eles têm duas carreiras?

Sabe-se que, com o advento da Constituição Federal de 1988, em obediência ao estabelecido em seu artigo 37, inciso II, não se permite a ascensão como forma de ingresso em carreira, posto que tal possibilidade está atrelada à realização de concurso público, circunstância que inviabiliza a concretização da tese aventada pelo nobre Diretor, em relação à Polícia Civil do Distrito Federal.

Todavia, da mesma forma que na organização do Judiciário, do Ministério Público Federal e do Serviço Exterior Brasileiro, onde o ingresso, mediante concurso público é feito pela base das carreiras, sendo por meio do instituto da promoção alçado ao cargo subsequente, almeja-se seja possível o escalonamento entre os cargos na Polícia Federal.

Há que ser observado, de maneira insistente, que o provimento ao cargo imediatamente superior àquele em que se encontra o servidor dar-se-á mediante a promoção, a qual deve ser definida como sendo:

promoção – passagem de um cargo para outro dentro da mesma carreira.

Consoante ditame insculpido no artigo 144, §1º da Carga Magna “a polícia federal, instituía por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira”, é portanto perfeitamente factível à aplicação do instituto da promoção.

Inobstante isto, diferente do aguardado pela grande maioria dos servidores da Polícia Federal, nos vimos, perplexos, diante de um Delegado da Polícia Civil a defender, mesmo com a utilização corriqueiramente equivocada do ato administrativo cabível à situação, circunstância não contemplada no projeto levado à exame pela Comissão Especial.

Fonte: PFNet
Postado por: Cláudio P. de Carvalho
http://www.policialfederal.net/index.php?option=com_kunena&Itemid=56&func=view&catid=2&id=8#22


 
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