FENAPEF emite nota de esclarecimento referente a Manifestação sobre aplicação de tese juridica proposta pelo advogado Ericson Lemes da Silva OAB/PR 38.108, estabelecido em Londrina/PR, que almeja de forma alternativa afastar a restrição dos efeitos do título executivo obtido pela FENAPEF, em 2008.
Sinpof informa que no dia 18/04/2018 foi NEGADO por unanimidade o Agravo de Instrumento interposto pela União no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Guia: 2018.000233] (M5623) D E C I S Ã O Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto à Decisão proferida nos autos da Execução de Sentença contra a Fazenda Pública nº 0010461-42.1999.4.05.8002, em curso na 1ª Vara Federal (AL), que deferiu a aplicação do IPCA-E sobre o crédito exequendo.1A Agravante postula a concessão de Efeito Suspensivo alegando, em síntese: "Discordamos da atualização dos valores pelo IPCA-E, pois contraria o contido na Lei 11960/2009.Hoje, portanto, é possível afirmar que o art. 1 ª-F da Lei nº 9.494/97 está em pleno vigor, sendo a TR o índice oficial de correção monetária incidente nas condenações da Fazenda Pública até a expedição de precatório ou RPV. (...)" (grifei)É o Relatório. Decido. O artigo 932, IV, b, do CPC/20152 dispõe que o Relator negará Provimento a Recurso que for contrário a "Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos". No caso, a Decisão agravada, no tocante à aplicação do IPCA-E, está conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal, o qual, no Recurso Extraordinário nº 870.947, julgado sob a forma de Repercussão Geral, estabeleceu duas Teses Jurídicas sobre Correção Monetária e Juros de Mora, a se ver da notícia constante no Sítio Eletrônico da Corte, abaixo transcrita: "Notícias STF Quarta-feira, 20 de setembro de 2017Plenário do STF define teses sobre índices de correção e juros em condenações contra Fazenda Pública. (...)A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, segundo o qual foi afastado o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório. O entendimento acompanha o já definido pelo STF quanto à correção no período posterior à expedição do precatório. Em seu lugar, o índice de correção monetária adotado foi o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado mais adequado para recompor a perda de poder de compra. Quanto aos juros de mora incidentes sobre esses débitos, o julgamento manteve o uso do índice de remuneração da poupança, previsto na legislação questionada, apenas para débitos de natureza não tributária, como é o caso da disputa com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em causa. Na hipótese de causas de natureza tributária, ficou definido que deverá ser usado o mesmo índice adotado pelo Fisco para corrigir os débitos dos contribuintes, a fim de se preservar o princípio da isonomia. Hoje essa taxa é a Selic." (grifei)Quanto à Modulação dos Efeitos, a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região considera prescindível aguardar-se o Trânsito em Julgado de Acórdão proferido em Recurso Representativo da Controvérsia para aplicação da Tese nele firmada, a exemplo da hipótese do Recurso Extraordinário nº 870.947.ISTO POSTO, nego Provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 932, IV, b, do CPC/2015.Intime-se. Oficie-se ao Juízo de Origem para conhecimento. Decorrido o Prazo sem Recurso Voluntário certifique-se e Baixa na Distribuição.
Recife, 17 de Abril de 2018.
Desembargador Federal Alexandre Luna Freire Relator
Nesta última sexta-feira (13/04), o torneio de sinuca promovido pela ASPOFECE e SINPOF, foram realizados os jogos decisivos. A competição teve seu início com 24 participantes, em emocionantes confrontos de melhor de três, e ao final sagraram-se campeões os colegas Feitosa (Campeão), Timbó (Vice-Campeão) e Silvina (Terceiro lugar).
Toda competição trancorreu com grande espírito esportivo, visando a preparação para os XIV JOID´s em Goiânia/GO.
A organização do torneio agradece a dedicação dos participantes, funcionários e colaboradores.
A Diretoria
O Presidente do SINPOF agradece a presença dos associados, sindicalizados, familiares e amigos que compareceram a sede do SINPOF/ASPOFECE (C.A.S.A.), dia 14/03/2018 para asistir a Palestra "Vida Além da Morte" com Médium e Historiador Cearense Nilton Sousa, e contou com a participação especial do Cel. Francisco Nunes nos teclados.
O contribuinte que tenha sido beneficiado com ganhos judiciais em 2017, os quais são identificados pela Receita Federal do Brasil - RFB por "Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)" como é o caso de Precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor-RPV's, deverá declarar esse rendimento em campo próprio (não poderá declarar em outro campo) na Declaração de IR 2018.
Com o propósito de orientar os sindicalizados a declararem valores provenientes de ganhos judIciais, recebidos em 2017, no Ajuste Anual de Imposto de Renda em 2018, segue abaixo o link para o COMUNICADO Nº 002/2018-JUR/FENAPEF com todas as orientações necessárias.
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Comunicamos que as Agendas 2018 já estão disponiveis para os Sindicalizados na secretaria do SINPOF.
Mais informações através do telefone (85)3038-8300.
A Diretoria
terça-feira, 28 de novembro de 2017
Vereador Odécio Carneiro é policial federal
Em um país de muitos políticos corruptos, vereador de Fortaleza dá exemplo de que o Brasil tem jeito. Odécio Carneiro (Solidariedade), policial federal e evangélico, é o único parlamentar do Ceará que devolve 100% da verba destinada ao desempenho parlamentar (SDP) e metade da verba de pessoal do gabinete 22. Neste primeiro ano de sua gestão, deixou nos cofres da Câmara Municipal de Fortaleza mais de meio milhão de reais.
Em seu primeiro ano de gestão, o parlamentar tem tido cuidado especial com a administração do dinheiro público. Já economizou para os cofres da CMFort precisamente R$ 548.020, com o chamado Sistema de Desempenho Parlamentar e com verba de pessoal. O SDP – antigo VDP - é destinado ao custeio geral das atividades parlamentares.
“Usar esta verba é um privilégio que não quero ter. Pode até ser legal, mas é imoral. É uma questão de ética, de moral. Não estou gastando dinheiro com aquilo que não concordo”, justificou.
Assim, o vereador usa dinheiro do seu próprio bolso para o seu desempenho na CMFort com alimentação, combustível, telefone, publicidade, passagens aéreas, aluguel de veículos, entre outros. A economia também é feita com a verba de pessoal. Ele usa apenas 50% do que tem direito, mantendo oito assessores (o mínimo), embora possa contratar 22, com teto máximo de R$ 33.500, mensais.
“Mesmo não usando esta verba, me considero um vereador atuante, com vários projetos apresentados, tanto na área de combate à corrupção como na área social”, finalizou.
O currículo de Odécio Carneiro é respeitável: policial federal, bacharel em direito e pós graduado em gestão de segurança pública e defesa pessoal. Na CMFort é membro da comissão de Segurança Pública e da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte.
Fonte: Flavio Pinto News
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