FENAPEF CONVOCA AGE PARA REFORMA DO ESTATUTO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 007/2021

 

O Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:


1. A declaração de pandemia do COVID19 (Coronavírus) emitida pela OMS e as providências que vêm sendo adotadas no Brasil e no mundo em relação à prevenção e cuidados com a população;

2. A publicação da Instrução Normativa Nº 161-DG/PF, com prorrogação pela 132/2020-MJ, que “Estabelece orientações quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Polícia Federal”;

3. A prudência e a sensatez que devem abarcar as ações de autoridades em épocas de ocorrência de caso fortuito ou, como no caso, de força maior, não abandonando o compromisso com a ética, a responsabilidade e a transparência dos seus atos;

4. A necessidade de manutenção das discussões e decisões sobre temas importantes afetos aos filiados do sistema sindical da Fenapef.


CONVOCA a Diretoria Executiva e membros do Conselho de Representantes para participarem da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), específica de reforma estatutária, para análise e votação do parecer da Comissão, que trabalhou na análise dos textos para a inclusão da Diretoria da Mulher no estatuto da Fenapef como parte da Diretoria executiva. A assembleia será realizada de forma virtual, no dia 27.07.2021, terça-feira, às 10h00, horário de Brasília, com a seguinte ORDEM DO DIA:

1) Análise e votação do parecer final da Comissão de Reforma Estatutária.


TEXTO SISTEMATIZADO PARA CRIAÇÃO DA DIRETORIA DA MULHER

Proposta de Reforma Estatutária

Art. 23. Compõe a Diretoria Executiva:
I – Presidente;
.....
X – Diretor de Seguridade Social;
XI – Diretora da Mulher;
XII – Diretores Substitutos, em número de quatro.

§3º. A composição da Diretoria Executiva terá no mínimo 03 (três) mulheres: a Diretora da Mulher, uma Diretora Substituta e uma de livre composição, desde que preenchidos os requisitos do art. 17 do Regimento Eleitoral.
......
Art. 35-A. Compete à Diretora da Mulher:

I – defender os direitos, interesses e prerrogativas das servidoras da Polícia Federal;

II – planejar, promover e coordenar ações visando à adoção de medidas que objetivem a união de servidoras ativas e aposentadas por meio da promoção e organização de cursos, seminários, simpósios, encontros, congressos, entre outros, além de fomentar a participação das mulheres na área sindical e respectiva ascensão às chefias na Polícia Federal;

III – promover pesquisas e estudos de ambiente organizacional e melhoria da atividade das servidoras da Polícia Federal;
IV – identificar e acompanhar as dificuldades enfrentadas pelas servidoras sindicalizadas da Polícia Federal no local de trabalho, bem como suas necessidades durante a execução de suas atividades profissionais;

V – realizar o intercâmbio com entidades sindicais, diretorias e conselhos congêneres visando à integração e troca de experiências de interesse das mulheres;

VI – elaborar e acompanhar propostas legislativas, bem como atuar em atividades políticas no interesse das mulheres; e

VII – promover e coordenar ações e estratégias junto à opinião pública, à sociedade civil organizada, à mídia e ao Poder Público, para permanente valorização das servidoras da Polícia Federal e representar a Fenapef em eventos ligados à mulher policial;

Parágrafo único - Visando garantir a plena execução das atividades elencadas, haverá o repasse financeiro com o escopo de prover o custeio e a respectiva construção do orçamento da diretoria.