SINPOF CULTURAL
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O SINPOF/CE promove hoje 24 a partir das 18h na C.A.S.A. exposição de peças de acessórios em prata e semijóias da Genitora da APF Patrícia. Desde já agradecemos sua presença.
Instagram @casadaprataparnaiba
Contato: (86) 998462147
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Projeto de parceria do SINPOF-CE e ASPOFECE, junto com a escola Inteligente Aula de Karatê, para os alunos de ensino Fundamental de Tempo Integral Aurélio Câmara.
Veja o vídeo-aula no SINPOFPLAY
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Sou APF Machado, sou um dos Pioneiros do COT/DPF, lancei um livro de 30 anos do Grupo, FORÇA TÁTICA DA POLÍCIA FEDERAL, da Criação ao Legado.
Solicito a possibilidade da divulgação pelo site desse sindicato, para que os colegas do DPF tenham conhecimento do Livro.
Não tenho editora, minha produção foi independente, venda só pelo meu site.
www.livrodocot.com
Em anexo capa e contra-capa do livro e uma foto minha.
Abaixo a matéria do SINDPOL/DF, onde ocorreu o lançamento.
Atenciosamente.
Carlos A Machado
O autor:
Carlos Alberto Machado é Policial Federal desde 1986, com formação na Brigada de Pára-quedista do Exército Brasileiro.
Foi Chefe de time tático e do Setor de Cursos e Treinamentos da Coordenação do Comando de Operações Táticas (CCOT), Criador, Coordenador e instrutor dos cursos I, II, III, IV e V de Operações Táticas .
Chefe do Setor Aerotático. Criador do Curso de Operações Aéreas da Aviação Operacional do DPF, Coordenando os três primeiros Cursos e Criador, Coordenador e instrutor dos Cursos de Combate em Área Restrita da Polícia Federal.
Foi lançado na noite do dia 25 de fevereiro o livro, “Força Tática da Polícia Federal – da criação ao legado”, com relatos do agente de Polícia Federal aposentado, Carlos Alberto Machado, sobre o Comando de Operações Táticas (COT) da PF.
Memórias e registros marcantes da sua experiência e dos seus colegas durante permanência no grupo. O intuito
principal do livro é deixar registrada a história de criação do grupo.
O lançamento ocorreu no salão de eventos do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal e reuniu muitos policiais federais e várias gerações de cotianos, que aproveitaram a oportunidade para confraternizar e relembrar grandes histórias que vivenciaram.Também participaram do lançamento do livro o deputado federal e policial federal Ubiratan Sanderson e Luís Antonio Boudens, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais.
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Confira a galeria de imagens deste maravilhoso local:
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Para o enriquecimento cultural e literário dos sindicalizados, e prestigiando a obra de autoria da filiada Elismar Santander, mais conhecida como "Mazinha", o SINPOF-CE comunica e convida todos os seus associados a comparecerem ao lançamento de duas publicações na seara da pedagogia, sobre educação preventiva, na Bienal Internacional do Livro do Ceará no dia 12 de dezembro, sexta-feira, no estande da Premius Editora.
Contamos com o apoio de todos os sindicalizados para prestigiar a produção da nossa colega de classe.
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Acrescentando o acervo cultural dos filiados ao SINPOF-CE, a diretoria deste sindicato indica a obra literária "O segredo de Anthony", produzida por Pedro Rogério Teixeira Júnior, irmão do sindicalizado Roberto Teixeira. O livro pode ser encontrado no site de vendas amazon.com.br, com um preço acessível. Abaixo segue a sinopse da referida composição:
Sinopse:
O inexplicável amor familiar, a força arrebatadora da sobrevivência, as “voltas que a vida dá”, as esquinas por que se passa, marcam, transformam e afirmam o amor como forma única e reveladora das relações. Linha que conduz O Segredo de Anthony, o amor revela-se supremo e acolhe seus personagens em singela harmonia diante das agruras do inesperado.
A história se passa na periferia de Fortaleza, no Estado do Ceará e é o relato real da vida de milhares de pessoas, daqueles “comuns”, pouco lembrados e que superam, através da vontade de vencer, suas dificuldades e temores diante de situações que não podem controlar ou mudar. Renovam-se, portanto, por necessidade e com muita vontade, os laços de amor fraterno que unem pessoas em um único núcleo familiar.
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Horácio Dídimo Ferreira Barbosa Vieira é professor aposentado do Departamento de Letras e Literatura e da Pós-Graduação em Letras da Universidade Federal do Ceará. Formado em Direito (UERJ) e Letras (UFC), é Mestre em Literatura Brasileira (UFPB) e Doutor em Literatura Comparada (UFMG). É membro da Academia Cearense de Letras, da Academia Cearense da Língua Portuguesa, da Academia de Letras e Artes do Nordeste, da Academia Brasileira de Hagiologia, da Academia de Ciências Sociais do Ceará e da Associação Brasileira de Bibliófilos; é ainda sócio honorário da Academia Fortalezense de Letras e sócio correspondente da Academia de letras e Artes Mater Salvatoris (Salvador – Bahia). Além disto, Horácio Dídimo é pai do sindicalizado Carlos Horácio Camurça.
Segundo entrevista concedida ao jornal O Povo na edição de 04 de abril de 1998; em que conversou sobre o cerne da sua obra, a literatura infantil, tema que lhe rendeu o doutorado em Minas Gerais, e sobre a estrutura trinitária de sua literatura: som, silêncio e sentido; Horácio Dídimo é tímido e de poucas palavras.
Mesmo quando escreve livros como A estrela azul e o almofariz, lançado pela coleção Alagadiço novo, ou uma tese de doutorado como Ficções lobatianas: Dona Aranha e seis aranhinhas no sítio do picapau amarelo, Horácio Dídimo o faz como quem procura no verso simples e na idéia concisa a alegria de uma criança em desbravar o universo de Monteiro Lobato, Lewis Carroll, Christian Andersen ou dos irmãos Grimm.
De fato, ele próprio fã de toda essa turma, desde sempre esteve envolvido com a literatura infantil. Fosse no choque que levou quando soube pelo rádio da morte de Monteiro Lobato - morria para o pequeno Dídimo quem ele considerava um membro de sua família -, fosse como professor universitário, através de suas aulas na disciplina de literatura infantil na UFC. Disciplina essa que acabou incentivando-o a escrever para crianças.
Assim, o poeta pessimista e irônico de livros como Tempo de Chuva, redescobriu a esperança e a alegria em sua obra e passou também a publicar títulos como O passarinho carrancudo, Histórias do mestre Jabuti, Festa no mercadinho e As reinações do rei.
Por essas e por outras, então, Dídimo foi escolhido para ser o entrevistado do caderno que trata justamente desse tema no jornal O Povo. Sem muito jeito para grandes conversas, o professor recebeu os jornalistas em sua casa com uma timidez só comparável ao seu entusiasmo sempre que o assunto envolve Lobato e cia. Em pouco mais de meia hora de entrevista, falou sobre seu contato com a literatura infantil, sobre as dificuldades e os problemas que envolvem o gênero atualmente e disse que não faz distinção entre o escritor de livros para adultos e esse outro poeta.
"Na verdade são caminhos paralelos que eu não consigo distinguir. A minha literatura, o meu ensaio, a minha poesia têm muito de literatura infantil".
Segue o link da reprodução da respectiva entrevista de 1998 no sítio eletrônico do jornal O Povo: Clique aqui
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Pelo Decreto-Lei nº 6.378 de 28 de março de 1944 a antiga Polícia do Distrito Federal que funcionava na cidade do Rio de Janeiro ex-Capital da República, foi transformada em Departamento de Polícia Federal de Segurança Pública, diretamente subordinada ao Ministério da Justiça.
Embora ostentando o título FEDERAL, na verdade o então DFSP só podia interferir, nos casos relativos aoss erviços de polícia e segurança pública, na área do então Distrito Federal, sendo-lhe porém permitido cuidar, em todo o território naciona, dos serviços de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras.
Posteriormente, por força do decreto-Lei nº 9.353, de 13 de junho de 1946, foi atribuída a competência ao DFSP, em todo o território nacional, para:
executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras, e apurar infrações penais:
praticadas contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado, a ordem social e a organização do trabalho;
referente à entrada, permanência ou saída de estrangeiros no território nacional;
definidas nos Títulos X e XI do Código Penal, quando interessada a Fazenda Nacional;
quanto ao comércio clandestino ou facilitação do uso de entorpecentes.
Esta Competência dada pelo DL nº 9.353/46, teve efêmera duração, posto que, com o advento da Constituição promulgada a 1º de setembro de 1946, foi aquele diploma legal praticamente revogado, face ao preceito constitucional que dava aos Estados poderes para proverem as necessidades do seu governo e de sua administração.
Mesmo a competência para os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras passou a sofrer sérias restrições, pelo fato de constar da Constituição de 1946 que à União competia superintender esses serviços, o que deu margem a muitas interpretações, todas no sentido de que o verbo superintender não autorizava execução, mas somente fiscalização, inspeção, observação. Assim sendo, até mesmo nesse setor, ficou o DFSP sem atuação federal, apesar do título, limitando a sua tarefa à área do Distrito Federal.
Agir fora desse limite era arriscar a ser interpelado como praticando ato insconstitucional.
Com a mudança da Capital Federal para Brasília, a Lei nº 3752, de 14 de abril de 1960, transferiu para o Estado da Guanabara, que então se criava, os serviços de natureza local, inclusive os afetos à polícia civil, prestadas pelo Departamento Federal de Segurança Pública.
Por outro lado, pela Lei nº 3.754, de 13 de abril de 1960, o Departamento Federal de Segurança Pública passava a ser situado em Brasília e a sua estruturação ficava na dependência de lei especial, criando-se, desde de logo, para que pudesse funcionar, ainda que precariamente, um cargo de Chefe de Polícia, 3 de Delegados e 3 de Escrivães.
A sede foi instalada precariamente no galpão de madeira da NOVACAP, ao lado do Gabinete do Presidente desse órgão. Ali permaneceu até Set/Out. de 1960, quando foi transferido para o 5º andar do Bloco 10 da Esplanada dos Ministérios.
Sem meios para funcionar, a solução encontrada para contornar a situação foi o aproveitamento do pessoal que integrava o Departamento Regional de Polícia em Brasília, criado pela Lei nº 2.364, de 9 de dezembro de 1958, do Governo do Estado de Goiás, com jurisdição em toda a área destinada ao Distrito Federal.
Passou-se então à busca de uma estrutura para o Departamento, calçada nos moldes mais avançados, tendo a servir de modelo a estrutura de outros aparelhos policiais, tais como os da Inglaterra, do Canadá e dos E.U.A.
No final do ano de 1960 foi encaminhado pelo Poder Executivo ao Legislativo um ateprojeto de Lei, com vistas a criação de um organismo policial que, em sua composição estrutural, se assemelhasse às instituições de segurança dos países acima referidos, inclusive no tocante às denominações pretendidas para os cargos a serem criados.
Esse anteprojeto não teve êxito. Em 1962 nova proposição foi levada ao Congresso, que veio igualmente a ser abandonada, pela série resistência oferecida na fase final de sua tramitação, apesar de inicialmente aceita pela Câmara dos Deputados.
Os contrários à criação desse organismo de âmbito federal, destinado à prevenção e repressão de determinados tipos de ilícitos, apegavam-se ao princípio da autonomia dos Estados e não transigiam de modo algum, impedindo com isto o surgimento de uma polícia de âmbito federal.
Entrementes, nesse ano de 1962, foi aprovado o "Quadro Provisório" do pessoal do DFSP, por despacho do Ministro da Justiça, aproveitando todos os servidores que se encontravam prestando serviços neste órgão, requisitados ou não. A Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, efetivou os servidores que haviam sido admitidos anteriormente no Departamento.
Somente em 1964, após a Revolução de 31 de março, com a mudança operada no pensamento político da Nação, a idéia da criação de um DFSP, com capacidade atuacional em todo o território pátrio, prosperou e veio a tornar-se realidade, com a aprovação da Lei nº 4.483, de 16 de novembro do mesmo ano, reorganizando o então DFSP, com efetivo cunho federal.
As amplas atribuições concedidas ao DFSP pela Lei nº 4.483, de 1964, foram posteriormente reafirmadas no que concerne ao exercício da polícia judiciária, pela Lei nº 5.010 de 31 de maio de 1996, quando no seu art. 65, atribui ao DFSP, em todo o território nacional esse exercício , para apuração das infrações cuja competência, para julgamento, cabe à Justiça Federal.
A ampla reforma administrativa de âmbito federal desencadeada a partir de 1967 com o Decreto-Lei nº 200, trouxe para o Departamento, entre outras consequências, a atual denominação de DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL.
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