PREZADOS SENHORES DO GRUPO: considerações de vários sindicalizados ao SINPOF/CE que carecem esclarecimentos em tempo oportuno:
01) " por que" , segundo s FENAPEF, a Direção-Geral da PF tomou a iniciativa , unilateralmente, de elaborar " Projeto de Lei Complementar que visa instituir uma LEI Orgânica para a PF", SEM a participação de nossas Entidades Representativas de Classe, com a inclusão de um " CARGO NOVO( OPF)", em substituição aos atuais cargos de Agentes, Escrivães e Papiloscopistas;
02) o que teria " motivado" a Direção-Geral da PF a tomar, isoladamente tal decisão, encaminhando a " Minuta do Projeto" para a diretoria da FEDERAÇÃO em 11/06/2024, estabelecendo apenas um prazo de 30 dias para que tal "Projeto" possa ser apreciado pelos sindicalizados dos nossos 27 sindicatos, em número de 8 a 10 mil filiados, sem qualquer tempo hábil para uma análise criteriosa;
03) " por que" o atual presidente da nossa FEDERAÇÃO ( Entidade mensalmente mantida por nós) , por meio da Portaria n° 02/2024, de 07/06/2024, criou um " Grupo de Trabalho(GT)" para receber e analisar sugestões enviadas pelos sindicatos e/ou sindicalizados no tocante a modificações ( artigos, parágrafos, incisos e alíneas) da citada " Minuta de Lei Orgânica", já que a própria FEDERAÇÃO, reiteradamente, tem afirmado que só tomou conhecimento de tal documentação em 11/06/2024;
04) em texto postado no grupo( Conselho de Representantes), o presidente da FENAPEF, em 13/06/2024, mais uma vez informa que a Direção-Geral da PF elaborou a " Minuta da Lei Orgânica" SEM a efetiva participação das Entidades de Classe, entretanto e através do E-MAIL: sugestõ
05) a nossa FEDERAÇÃO, ao longo de algum tempo, por vezes, vem agindo de forma anômala no tocante a temas que dizem respeito a toda a categoria sindicalizada( cerca de 8 a 10 mil filiados), em todo o Brasil. Desse modo, o presidente da FEDERAÇÃO convoca sua diretoria executiva e os presidentes dos nossos 27 sindicatos, e tais membros, de forma presencial ou virtual, se imbuem de poder e autoridade para decidir assuntos relevantes, os quais deveriam ser, obrigatoriamente, e em tempo razoável, apreciados e deliberados em AGEs convocadas pelas bases, pois sabemos que os únicos órgãos "SOBERANOS" das nossas Entidades Classista são, justamente, as Assembléias Gerais;
06) é muito pouco provável que a Direção-Geral da PF esteja pretendendo extinguir os atuais cargos de Agentes, Escrivães e Papiloscopistas, e no lugar destes, deseje instituir um " CARGO NOVO", ponderando que os cargos extintos venham a ser , simplesmente, aproveitados e transformados em Oficiais de Polícia Federal, contrariando, assim, a legislação pátria vigente e vários posicionamentos do STF, pois sabemos que ao ser criado um " CARGO NOVO", o ingresso ao mesmo só pode ser dado mediante concurso público, de provas ou provas e títulos, e jamais por simples aproveitamento mediante transformação, o que vem a caracterizar, dentre outras coisas, a figura do " DESVIO DE FUNÇÃO";
07) em 2019, a diretoria da FEDERAÇÃO, com o intuito de uma " UNIFICAÇÃO DOS CARGOS DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL", e focada na criação do " OPF", pretendendo com isso a extinção dos EPAs, contratou o escritório Melillo e Associados- Advocacia e Consultoria S/C, CNPJ n° 02.945.589/0001-26, OAB/DF n° 903/1988, sob a coordenação geral do advogado Melillo Dinis do Nascimento, OAB/DF n° 13096, bem como um servidor da UnB, para a coordenação técnica, Sr. Fábio Jacinto Barreto de Souza, e um funcionário da Universidade Católica de Brasília, Sr. Édson Cezar Mello Júnior, para coordenação operacional, para que num prazo de 60 dias concluissem uma " Minuta de Projeto de Lei Complementar, dispondo sobre a " Organização e Funcionamento da Polícia Federal". Os trabalhos foram concluídos e entregues a FENAPEF em 18/11/2019, o que demandou uma despesa para o Setor Jurídico da FEDERAÇÃO ( vista numa prestação de contas simplificada), nos meses de setembro, outubro e novembro/2019, de 330.517,80(trezentos e trinta mil, quinhentos e e desespere reais e oitenta centavos). PERGUNTAMOS: quantos filiados aos nossos 27 sindicatos, a época, tomaram conhecimento desse posicionamento autocrático da nossa FEDERAÇÃO;
08) por fim, em relação ao atual "Projeto de Lei Complementar" que presente instituir uma " Lei Orgânica para a PF", visando a extinção dos cargos de Agentes, Escrivães e Papiloscopistas, e a criação, em substituição, do " CARGO NOVO de Oficial de Polícia Federal", disponibilizando para todos nós, sindicalizados, um prazo de apenas 15 dias(13/06/2024 a 27/06/2024) objetivando nossos posicionamentos, "NÃO PODEMOS E NAO DEVEMOS ACEITAR", pois tal precedimento, muito provavelmente ilegal e ilegítimo, vem a caracterizar, de imediato, imenso obstáculo às nossas apreciações e tomadas de decisões, cerceando, assim, o direito de expor , em tempo hábil e oportuno, nossas convicções e convencimentos acerca de tema tão importante para toda a nossa categoria. Fortaleza/CE, 16/06/2024. Pedro Gladstone Roriz Bertoletti, presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Ceará- SINPOF/CE.
Caros(as) colegas,
A Direção-geral da Polícia Federal disponibilizou o texto da minuta de Lei Orgânica elaborada pela gestão da Polícia Federal, sem a participação das entidades de classe, para a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que prontamente o encaminhou a todos os presidentes dos sindicatos de policiais federais. Esse conteúdo foi disponibilizado aos seus sindicalizados para que possam analisar e apresentar sugestões. As propostas devem ser encaminhadas para o seu respectivo sindicato ou, alternativamente, para o e-mail sugestoeslopf@gmail, com o intuito de que juntos possamos melhorar o texto apresentado pela Direção-geral e, ao final, tenhamos uma Lei Orgânica que efetivamente aprimore a Polícia Federal que temos hoje.
Contamos com a participação de todos os sindicalizados nesta etapa.
É importante que todas as sugestões venham acompanhadas das respectivas justificativas e que sejam enviadas dentro do prazo de até 15 dias.
Brasília, 13 de junho de 2024.
Marcus Firme dos Reis
Presidente da Fenapef
Da Funai à Polícia Federal: Senado aprova reajuste de servidores
Projeto trata de restruturação de carreiras e aumentos de 2024 a 2026 dos servidores. Texto segue para sanção presidencial
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (29/5), o Projeto de Lei (PL) nº 1.213/24, do Poder Executivo, que reajusta os salários de várias categorias de servidores públicos.
As negociações coordenadas pelo Ministério de Gestão resultaram em aumentos diferenciados, que beneficiam especialmente as carreiras de segurança pública, como a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Penal.
A proposta prevê reajustes e mudanças, de 2024 a 2026. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue para sanção presidencial.
Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/senado-aprova-reajuste-de-servidores
FENAPEF Informa:
Senado Federal
PL 1213/2024
“Reajuste carreira Policial Federal"
Nesta segunda feira o projeto foi incluído na ordem do dia 29/05 do plenário do Senado Federal, a sessão deliberativa será realizada em turno único e está marcada para as 11h.
Foi designado como relator de Plenário, Senador Jaques Wagner, líder do governo no Senado.
Estamos trabalhando para que seja aprovado nesta semana e tenhamos garantido o reajuste acordado com o governo.
Para mais informações, acompanhe as atualizações no portal oficial do Senado.
Link: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/163834
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