O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, nesta terça-feira (20), que as aposentadorias especiais dos policiais admitidos até 13 de novembro de 2019 terão direito à integralidade e paridade. A decisão foi unânime (10 x 0) e reconheceu o direito dos policiais que exerçam atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade.
A decisão foi celebrada pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que foi admitida no processo como amicus curiae e vinha dedicando esforços por meio de sua diretoria e dos advogados contratados, para assegurar a manutenção dos direitos à integralidade e paridade. Em um desfecho positivo, a decisão transitou em julgado nesta terça-feira.
“A decisão do STF, na ADI 1.119, deu solução definitiva à discussão sobre paridade e integralidade aos policiais federais que ingressaram até a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, garantindo esses direitos”, afirmou o diretor Jurídico da Fenapef, Flávio Werneck.
De maneira unânime, o STF negou provimento aos recursos extraordinários, com a seguinte tese:
“O servidor público policial civil que preencha os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts 2º e 3º da EC. 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC. 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.”
Dessa forma, a referida decisão reconheceu a integralidade dos servidores públicos policiais que preencheram os requisitos para a aposentadoria especial, conforme estabelecido pela Lei Completar nº 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do policial.
O SINPOF/CE e ASPOFECE promoveram na tarde/noite deste sábado (03/02/2024) o pré-carnaval Bloquinho da Federal, que contou com a presença dos servidores da polícia federal, familiares e amigos, a festa foi animada por Silvano e Banda.
Agradecemos a todos que prestigiaram nosso pré-carnaval. A presença de cada um tornou o evento especial e memorável. Agradecemos pela participação incrível, energia positiva e pelo apoio demonstrado.
Esperamos contar com todos no próximo Bloquinho da Federal 2025 e continuarmos a construir momentos marcantes juntos.
A confraternização entre os servidores da Polícia Federal é um elemento crucial para fortalecer os laços de união e solidariedade. Este momento de celebração não apenas proporciona um ambiente descontraído e amistoso, mas também desencadeia uma série de benefícios que reverberam positivamente no ambiente de trabalho e no desempenho individual e coletivo dos servidores e familiares.
Com este propósito a ASPOFECE e o SINPOF/CE promoveram uma belíssima festa de confraternização de final de ano, no Palatium Buffet, na última sexta-feira (15/12/2023), a animação ficou por conta da Karla Tomé e Banda e contou com a presença dos servidores da Polícia Federal, familiares e amigos e fotografias de Kelvin Duarte.
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